TJRJ - 0805020-39.2024.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 10:18 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 10:18 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 00:29 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            21/07/2025 22:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 22:31 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/07/2025 11:56 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 11:56 Expedição de Informações. 
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                                            17/07/2025 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 00:08 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0805020-39.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLE SIQUEIRA PEREIRA RÉU: SENTINELLA VEICULOS EIRELI, FACILITY 01 MULTIMARCAS - EIRELI - EPP Os documentos juntados pela parte autora não comprovam a condição de hipossuficiência ora alegada pela recorrente.
 
 Com efeito, conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do NCPC e pelo enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; (2) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (3) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (4) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses; (5) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses.
 
 Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem conclusos no local virtual GABN2.
 
 JAPERI, 2 de julho de 2025.
 
 THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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                                            02/07/2025 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2025 19:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/01/2025 17:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2024 00:29 Decorrido prazo de GILBERTO BORGES TALES FERO em 17/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 00:31 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 22:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 22:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 19:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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