TJRJ - 0832102-49.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 11:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/11/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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24/09/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/09/2025 22:58
Expedição de Mandado.
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15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:07
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 20:58
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/08/2025 22:09
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga o autor, em 05 dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, sob pena de extinção/arquivamento." (Portaria 01/2011, Art. 4º, XXII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
18/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/08/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/08/2025 13:49
Juntada de petição
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 21:10
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 23:10
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 10:53
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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02/08/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ROSANA MARTINS PIRES DA FONSECA OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Ao autor para fornecer novo endereço do réu, bem como o cartão do CNPJ caso se trate de pessoa jurídica, no prazo de 5 (cinco) dias, em última oportunidade, sob pena de extinção. (Portaria 01/2011) -
30/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:41
Juntada de petição
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30/06/2025 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/06/2025 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/06/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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