TJRJ - 0829189-03.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829189-03.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA REGINA DA CUNHA DE ALCANTARA RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO VISTOS ETC Partes bem representadas, presentes a condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade do processo.
Defiro a produção de prova documental no prazo de 10 dias, pericial, nomeando para a realização da perícia, o Dr.
Leonardo de Carvalho Onoda, e-mail:[email protected], cujos honorários serão pagos ao final ante a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
Após, o decurso deste de prazo, INTIME-SE O PERITO para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta honorária.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:02
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA REGINA DA CUNHA DE ALCANTARA - CPF: *22.***.*04-86 (AUTOR).
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03/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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