TJRJ - 0819586-97.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0819586-97.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCINEA DA SILVA CERQUEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1.Recebo a emenda à petição inicial do indexador 187603868. 2.Cuida-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignatório cumulada com inexistência de débito, restituição de valores e indenizatória, na qual a parte autora alega a contratação de empréstimo consignado que acreditou ser em determinado número de parcelas e descontos mensais.
Relata que fora implantado desconto sob a rubrica Reserva de Margem para Cartão de Crédito que não autorizou.
Aduz que vem sendo descontada em seu benefício previdenciário a título de parcelas sob a rubrica RCM.
Postula seja o réu condenado a cancelar definitivamente o contrato n 850305792, se abstenha de efetuar descontos no benefício da autora referente ao empréstimo de reserva de margem consignável no valor de R$288,59, seja restituída, em dobro, o valor de R$28.899,72, bem como seja condenado a lhe compensar pelos danos morais sofridos no valor de R$50.000,00. 3.Cite-se o réu, pela pela modalidade eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo preconizado no art. 231 do Novo CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito em exercício -
02/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:02
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 06:15
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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