TJRJ - 0802852-03.2023.8.19.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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01/08/2025 18:49
Documento
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802852-03.2023.8.19.0050 Assunto: Nota Promissória / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SANTO ANTONIO DE PADUA 1 VARA Ação: 0802852-03.2023.8.19.0050 Protocolo: 3204/2025.00107158 APELANTE: JOSE MANSUR NETO ADVOGADO: JAQUELINE DA SILVA MIGUEL RIBEIRO OAB/RJ-086906 APELADO: RADIO RITMO LTDA ADVOGADO: ANTONIO JOSE MANSUR OAB/RJ-088367 ADVOGADO: ANTONIO JOSE MANSUR OAB/MG-191214 Relator: DES.
HELDA LIMA MEIRELES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
PRESCRIÇÃO.
CITAÇÃO.
PROVIMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.1.
Embargos de declaração opostos em face do acórdão que reforma a sentença para afastar a prescrição.2.
A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão.3.
Omissão não verificada.
Não está o julgador adstrito à tarefa de rebater cada um dos argumentos deduzidos pela parte, bastando que externalize as razões de seu convencimento, suficientes a fundamentar a decisão prolatada.4.
Contradição não caracterizada.
A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela interna à decisão, e não a que possa haver entre o resultado do julgamento e a tese do jurisdicionado.5.
Embargos rejeitados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
30/06/2025 18:08
Documento
-
30/06/2025 13:33
Conclusão
-
23/06/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:50
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 13:08
Pauta
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28/05/2025 11:19
Conclusão
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22/05/2025 13:42
Remessa
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21/05/2025 10:57
Conclusão
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19/05/2025 14:32
Documento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 14:09
Mero expediente
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06/05/2025 11:22
Conclusão
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29/04/2025 15:20
Documento
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16/04/2025 00:05
Publicação
-
14/04/2025 16:57
Documento
-
14/04/2025 15:57
Conclusão
-
11/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 18:39
Mero expediente
-
08/04/2025 17:06
Conclusão
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07/04/2025 00:00
Provimento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 18:06
Inclusão em pauta
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05/03/2025 13:48
Remessa
-
24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 11:04
Conclusão
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19/02/2025 11:00
Distribuição
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18/02/2025 19:46
Remessa
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17/02/2025 18:18
Remessa
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17/02/2025 11:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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