TJRJ - 0801537-36.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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28/07/2025 00:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 00:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de VIVIAN BARROSO MARINS DE MORAES em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801537-36.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIVIAN BARROSO MARINS DE MORAES RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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27/05/2025 15:17
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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27/05/2025 15:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:10
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/04/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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