TJRJ - 0807587-88.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0807587-88.2024.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: SUELI BRITTO DUTRA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada porITAU UNIBANCO HOLDING S/Aem face de SUELI BRITTO DUTRA SILVA, nos termos da inicial.
O autor manifestou desistência, conforme petição de ID 198738026.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica nos autos, não houve citação ou apresentação de contestação pela parte ré, tornando desnecessário o consentimento previsto no art. 485, § 4º, do CPC, para a homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a citação não foi perfectibilizada.
Em caso de inserção de restrição veicular no sistema RENAJUD oriunda dos presentes autos, determino seu levantamento.
Constatada a expedição de mandado de busca e apreensão, determino o imediato recolhimento.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 23 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
23/06/2025 16:22
Baixa Definitiva
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23/06/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:14
Extinto o processo por desistência
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20/06/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 05:30
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 18:10
Conclusos para decisão
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14/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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