TJRJ - 0891278-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0891278-70.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: RESIDENCIAL ARTE MAIOR ADMINISTRACAO RÉU: MARCIO SILVA DOS SANTOS 1.Ao autor para complementação das custas/taxas, conforme id. 205921066; 2.Cite-se e intime-se a parte Ré por OJA no endereço residência da Rua Paulo Prado, Nº 63,bloco 03 apt 701 Oswaldo Cruz, CEP 21.341-130, para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias. 3.Tendo em vista que o prazo do contrato encontra-se findo, tendo havido notificação prévia, determino que a parte Autora preste caução nos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, mediante o depósito do valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel. 4.E a fim de que sejam evitados maiores prejuízos de natureza econômica, com a permanência do Réu no imóvel, DEFIRO a antecipação de tutela postulada pela Autora na forma do inciso VIII do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09. 5.Com a comprovação do depósito nos autos, EXPEÇA-SE mandado de desocupação pelo prazo de 15 (quinze) dias em favor da parte autora e FAÇA constar no mandado de citação as advertências contidas no § 3º do art. 59 da Lei 8.245/91, acrescentado pela Lei 12.112/09. 6.Diante da informação de que o local está sendo administrado por um terceiro, não sendo possível, neste momento, se saber qual seria a relação entre o atual ocupante e o locatário, intime-se os eventuais ocupantes que estejam no imóvel locado para que fiquem cientes da presente ação, por OJA, no endereço da Rua Paulo Prado, Nº 63, Oswaldo Cruz, CEP 21.341-130, Rio de Janeiro-RJ, ao lado da piscina privativa do condomínio, anexo as partes comum do bloco 3 (pertencente ao conjunto de 4 blocos do condomínio); além da sala para depósito de mercadorias.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
03/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803673-83.2023.8.19.0251
Renato Pazos Vazquez
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Marcos Paulo Guimaraes Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2023 20:15
Processo nº 0893160-67.2025.8.19.0001
Fabio Faller Cruz
Estado do Rio de Janeiro - Procuradoria ...
Advogado: Luan Elias de Oliveira Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 19:27
Processo nº 0800239-11.2023.8.19.0082
Jorge Luis Braganca da Silva
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2023 15:42
Processo nº 0891962-92.2025.8.19.0001
Flavio Hora Gusmao
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Anna Carolina Pires Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 18:14
Processo nº 0808026-98.2024.8.19.0036
Drogaria Sao Paulo S A
Vertenge Construcao Reforma e Manutencao...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/07/2024 18:08