TJRJ - 0802923-13.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 09:14
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:14
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de CAROLINE VIANA MARTINS SILVEIRA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LUCAS RICARDO VERAS DE SOUZA LEITE em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802923-13.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS RICARDO VERAS DE SOUZA LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCAS RICARDO VERAS DE SOUZA LEITE RÉU: ENGEFIELD ENGENHARIA E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
01/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/07/2025 15:21
Homologada a Transação
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01/07/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/07/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 01:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 19:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/05/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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