TJRJ - 0814869-14.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814869-14.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DA COSTA SIGOLO RÉU: BANCO BMG S/A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
Juiz Titular -
23/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 12:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/06/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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