TJRJ - 0801716-41.2025.8.19.0004
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:28
Juntada de Petição de contra-razões
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0801716-41.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ROSANE DA SILVA E SOUZA MATTOS RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Trata-se de ação pelo procedimento especial da Lei 9.099/95 c/c Lei 12.153/09.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta nos foros onde instalados, nos termos do art. 23, da Lei estadual 5781/10.
Observado o art. 19, da Lei 5781/10, instalado o respectivo juizado fazendário, todas as demandas propostas pelos residentes nos municípios componentes da(s) Comarca(s) por ele abrangida(s), devem ser a ele submetidas. É o que se extrai, ademais, do Enunciado 29, do Aviso TJ/COJES 15/2017.
No caso, verifico que a parte demandante reside na Comarca de São Gonçalo, quanto a qual a competência absoluta recai sobre um dos juizados fazendários da 2ª Região Administrativa Fazendária Especial (art. 19, II, da Lei 5781/10).
Face ao exposto, evidenciada a incompetência deste juízo, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09 c/c art. 485, IV, do CPC.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado da presente e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
02/07/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/02/2025 13:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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