TJRJ - 0890513-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de VITOR ANTONIO DE PAULO em 12/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0890513-02.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONAN DOS SANTOS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONAN SENNA GOMES RÉU: VITOR ANTONIO DE PAULO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR ANTONIO DE PAULO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. id222161016:com a devida certidão de tempestividade, em replica. id218759478:sem prejuízo, considerando a manifestação da parte autora, intime-se a parte ré para comprovar no prazo de quarenta e oito horas o integral cumprimento da tutela deferida, sob pena de imediata majoração da multa anteriormente estipulada.
Cumpra-se pelo OJA de plantão.
RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:26
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0890513-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONAN DOS SANTOS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONAN SENNA GOMES RÉU: VITOR ANTONIO DE PAULO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR ANTONIO DE PAULO id212679840: Proceda-se à inclusão do FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA no polo passivo do presente feito.
Recolhidas as custas, cite-se, inclusive quanto à emenda.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
06/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:16
Juntada de carta
-
09/07/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0890513-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONAN DOS SANTOS GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONAN SENNA GOMES RÉU: VITOR ANTONIO DE PAULO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VITOR ANTONIO DE PAULO Id. 205314535: Defiro o recolhimento de custas ao final.
Anote-se.
Presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, salientando-se que as reportagens, objeto do presente feito, mencionamo nome do autoralém da veiculação de imagem fotográficado mesmoestabelecendo uma conexão entre os fatos objeto da reportagem e a imagem doora autor.
Contudo, consoante informado pela parte autora, omesmosequer figuravanos quadrosde procuradoria quando da ocorrência dos fatos e posterior sentença anulatória, pois a decisão judicial foi proferida em 28 de dezembro de 2024, sendo que o autor ingressou nos quadros da Procuradoria Geral do Município de Araruama em 03 de fevereiro de 2025, envolvendo licitação de 7 de dezembro de 2023, sem qualquer interferência da parte autora.
Sabe-se da liberdade da imprensa, a qual se incumbedeum fundamental dever de informar, de interesse inclusive social.
Contudo, tal exercício não se dá de forma absoluta e irrestrita, notadamente quando veiculadonão correspondeà realidade, com notórios efeitos negativos para honra e dignidade do indivíduo.
Sendo assim, DEFIRO a tutela de urgência a fim de que ocorra imediata remoçãoda reportagem objeto do feito até deliberação posterior, oficiando-se, conforme requerido na inicial, fixando-se o prazo de 24 horas para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 para o caso de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 200.000,00.
Intime-se e cite-se na forma da lei RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
03/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824965-85.2025.8.19.0209
Gerson Eduardo Renha Weiss Senise
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Savana da Silva Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2025 17:21
Processo nº 0802327-24.2024.8.19.0070
Rosyana Viana de Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Cunha Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 00:40
Processo nº 0023902-26.2014.8.19.0021
Lucia Elena de Oliveira Ferreira
Ostap Bozic
Advogado: Eneas Eustaquio de Oliveira Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2014 00:00
Processo nº 0805740-72.2024.8.19.0061
Isabella Ramos de Barros
Sul America Servicos de Saude S A
Advogado: Mariana Feo Lourenco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 18:22
Processo nº 0812810-28.2024.8.19.0066
Jorge Aguiar Guimaraes
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Yan Monteiro Chaves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2024 10:17