TJRJ - 0802327-24.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 18/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 14:30
Expedição de Informações.
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:04
Expedição de Informações.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0802327-24.2024.8.19.0070 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSYANA VIANA DE SOUZA, JOSIAS FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. 1.
Proceda-se a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, através do sistema SISBAJUD, em conformidade com o art. 854 do Código de Processo Civil, do valor descrito de R$ 8.582,98 (oito mil, quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), HURB TECHNOLOGIES S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 12.***.***/0001-24; 2.
Havendo bloqueio de valor, intime-se o devedor para se manifestar em 05 (cinco) dias, conforme faculta o art. 854, (sec)3º, do CPC; 3.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada, (oportunize-se vista ao requerente) converto a indisponibilidade em penhora, determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para a conta vinculada ao juízo da execução e procedendo a liberação de excesso de valores bloqueados; 4.
Sendo negativa a diligência, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação até o limite do crédito exequendo; 5.
Negativas as diligências, deverá o exequente indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 18 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
25/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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03/07/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0802327-24.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSYANA VIANA DE SOUZA, JOSIAS FERREIRA DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Anote-se a execução onde couber.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil, e de penhora.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 2 de julho de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
02/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de RAPHAEL CUNHA SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ROSYANA VIANA DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSIAS FERREIRA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:33
Decretada a revelia
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19/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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19/02/2025 15:44
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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19/02/2025 15:44
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:57
Expedição de Informações.
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18/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL CUNHA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de CANDIDA GUIMARAES GIMENES em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 13:06
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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17/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 00:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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