TJRJ - 0893681-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2025 12:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA DE JESUS ROCHA - CPF: *99.***.*68-18 (AUTOR).
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12/09/2025 07:21
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA DE JESUS ROCHA - CPF: *99.***.*68-18 (AUTOR).
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08/09/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 18:56
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/08/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 18:56
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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18/08/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de CRISTINA DE JESUS ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893681-12.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTINA DE JESUS ROCHA RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada em que a parte autora requer que a ré retire seu nome dos cadastros restritivos de crédito, bem como se abstenha de incluí-lo novamente.
Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC.
Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito, haja vista que a parte autora não juntou ao processo documento idôneo a fim de comprovar a negativação ora discutida, havendo, portanto, necessidade de maior dilação probatória e instauração de contraditório.
Isto posto, INDEFIRO a tutela.
Intime-se a parte autora para juntar, até a data da audiência, instrumento de procuração atualizado (últimos 03 meses), com a sua assinatura manuscrita ou eletrônica, com a devida validação digital.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
09/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/07/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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