TJRJ - 0824570-93.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824570-93.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCAR FRANCISCO DE ARAUJO COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré suspenda cobranças nos cartões de crédito de titularidade da parte autora sob a rubrica “MP*THAISSANTOS”, “MP* FARMA 24H” e “APPLE.COM/BILL”, além de juros e outro débito delas decorrentes bem como se abstenha de incluir seu nome em cadastros restritivos de crédito diante do não pagamento das faturas ora impugnadas.
Parte autora que informa ter sido vítima de fraude que gerou cobranças em seus cartões de crédito.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 12:50
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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