TJRJ - 0800204-39.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de YASMIM PAES SIQUEIRA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0800204-39.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA DOS SANTOS RIOGRANDENSE LUIZ REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Id. 180197119.
Considerando que foram preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da sentença em face do Município de Bom Jesus do Itabapoana e Estado do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes executadas, por intermédio de seus respectivos representantes legais, para que apresentem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Intimem-se.
Anote-se nos autos o início da execução.
Havendo impugnação, à parte exequente.
Não havendo manifestação, expeça-se o RPV, na forma do § 4º, do Art. 5º do ATO NORMATIVO TJ Nº 02/2019.
Efetuado o depósito, expeça-se mandado de pagamento ou ofício para transferência, devendo o feito retornar ao gabinete para extinção do feito.
Decorrido o prazo sem notícias do pagamento, retornem ao gabinete para penhora online.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 19 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 18:11
Outras Decisões
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19/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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17/12/2024 02:47
Recebidos os autos
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17/12/2024 02:47
Juntada de Petição de termo de autuação
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29/08/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:50
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:49
Juntada de Petição de ciência
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21/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:36
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:19
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 17:52
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:40
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANESSA DOS SANTOS RIOGRANDENSE LUIZ - CPF: *09.***.*76-45 (AUTOR).
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31/01/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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31/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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