TJRJ - 0050303-18.2021.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
05/07/2025 11:03
Juntada de petição
 - 
                                            
05/07/2025 11:02
Juntada de petição
 - 
                                            
04/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
02/07/2025 16:08
Juntada de petição
 - 
                                            
02/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por TATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS, na recuperação judicial de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outras, na qual o habilitante alega ser titular do crédito trabalhista no valor de R$ 18.068,42 (dezoito mil, sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) e pleiteia a sua habilitação.
Com a petição inicial, vieram os documentos de fls. 06/09.
Nas fls. 50/51, o Administrador Judicial informou que o autor já está incluído na Relação de Credores das Recuperandas, na Classe I - Trabalhista, pelo valor de R$ 4.773,38 (quatro mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), motivo pelo qual o presente caso trata-se de impugnação retardatária, e opinou na fl. 109 pela alteração do crédito autoral para o valor de R$ 12.433,71 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e um centavos), tendo em vista a atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (03/08/2018), conforme planilha de cálculo de fl. 110.
Na fl. 134, o cartório certificou que a parte autora não se manifestou sobre os cálculos atualizados apresentados pelo Administrador Judicial.
O Parquet estadual, à fl. 140, anuiu com a orientação adotada pelo AJ.
As recuperandas se manifestaram de forma genérica às fls. 55/56. É o relatório.
Decido.
Inexiste controvérsia acerca da existência do crédito ou de sua classificação enquanto crédito trabalhista ( classe I - trabalhista ), estando o valor, inclusive, já inscrito na Relação de Credores, sendo certo que o administrador judicial e o órgão ministerial pugnaram pela alteração do valor do crédito, para que conste a importância de R$ 12.433,71 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).
A planilha de cálculos apresentada pelo administrador judicial, na qualidade de auxiliar da Justiça, atende aos pressupostos fixados pelo art. 9º, II, da Lei Federal nº 11.101/2005 - que fixa como termo final para atualização da dívida a data em que houver sido aforado o requerimento de recuperação judicial (no caso vertente, o dia 03/08/2018), tendo obtido o montante acima mencionado.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO e determino que o crédito trabalhista titularizado por TATIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em face das recuperandas, seja alterado e incluído no quadro-geral de credores no valor de R$ 12.433,71 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e setenta e um centavos).
Custas pela parte habilitante, considerando o teor do art. 5º, II, da Lei Federal nº 11.101/05.
Observe-se, contudo, a JG deferida através da decisão de fl. 42.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a preclusão das vias impugnativas, e atendidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. - 
                                            
25/06/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
25/06/2025 13:14
Conclusão
 - 
                                            
18/06/2025 09:27
Juntada de petição
 - 
                                            
18/06/2025 09:25
Juntada de petição
 - 
                                            
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
17/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/11/2024 11:49
Juntada de petição
 - 
                                            
05/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/11/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 08:48
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2024 08:47
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/04/2024 16:14
Juntada de petição
 - 
                                            
07/04/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 10:52
Juntada de petição
 - 
                                            
25/08/2023 16:55
Juntada de petição
 - 
                                            
23/08/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2023 15:11
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2023 15:10
Juntada de petição
 - 
                                            
15/05/2023 15:04
Juntada de petição
 - 
                                            
13/05/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/10/2022 12:08
Juntada de petição
 - 
                                            
03/10/2022 17:40
Juntada de petição
 - 
                                            
14/09/2022 13:38
Juntada de petição
 - 
                                            
13/09/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
13/09/2022 12:55
Apensamento
 - 
                                            
02/09/2022 13:01
Assistência Judiciária Gratuita
 - 
                                            
02/09/2022 13:01
Conclusão
 - 
                                            
27/05/2022 09:33
Juntada de petição
 - 
                                            
18/04/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2022 12:14
Conclusão
 - 
                                            
29/11/2021 15:45
Juntada de petição
 - 
                                            
08/11/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/10/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/10/2021 14:53
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
27/10/2021 14:53
Conclusão
 - 
                                            
27/10/2021 12:45
Distribuição
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803682-56.2025.8.19.0063
Aracy de Oliveira Thomaz Batista
Transa Transporte Coletivo LTDA
Advogado: Daiana Thomaz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 13:01
Processo nº 0013677-02.2017.8.19.0001
Francisco Jorge de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Pereira Paiva Rodrigues da Silv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2017 00:00
Processo nº 0800204-39.2024.8.19.0010
Vanessa dos Santos Riograndense Luiz
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Yasmim Paes Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2024 16:47
Processo nº 0807113-36.2025.8.19.0213
Caroline Barbosa Pessoa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Emanoele Fernandes Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2025 15:14
Processo nº 0803802-14.2025.8.19.0253
Lucymere Cabral Pontes
Claro S A
Advogado: Valeria da Costa Barbosa dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2025 09:37