TJRJ - 0820671-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:46
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MAURO ROGERIO MAGALHAES SEVERINO em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:46
Homologada a Transação
-
25/07/2025 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 16:01
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
24/07/2025 16:01
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
26/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:35
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0892308-14.2023.8.19.0001
Leda Maria Abreu da Silva
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Mariana de Jesus Taveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2023 10:56
Processo nº 0867118-49.2023.8.19.0001
Condominio Civil Boulevard Rio Shopping
Renata da Silva Guerreiro Baptista
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 17:56
Processo nº 0807636-97.2024.8.19.0208
Eliana Maria Santos D Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Rodrigo de Morais Kraemer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 10:20
Processo nº 0031985-39.2020.8.19.0209
Melmon Viagens e Turismo LTDA - ME
Whitejets Transportes Aereos S/A
Advogado: Lucilene de Freitas Toni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2020 00:00
Processo nº 0803399-71.2025.8.19.0212
Catia de Souza Rego Barreto
Assurant Seguradora S.A.
Advogado: Fabio Augusto Eduardo Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 20:28