TJRJ - 0817915-87.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0817915-87.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DA PENHA LEMOS DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Fixo como ponto controvertido a necessidade de se apurar a regularidade na prestação do serviço na residência da autora, para tanto, defiro a prova pericial requerida para a qual nomeio o expert em engenharia civil André Bressan.
Fixo desde já os honorários periciais em 4 salários mínimos por serem razoáveis e proporcionais, com fulcro na súmula 360/2017 deste E.
Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para que diga no prazo de 5 dias se aceita o encargo.
Em caso de aceite, intime-se, agende-se e passe-se à prova.
Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias, na forma do art. 465,(sec)1º, II e III do CPC/15.
DUQUE DE CAXIAS, 19 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
22/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 11:18
Nomeado perito
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19/08/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0817915-87.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DA PENHA LEMOS DE SOUZA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Digam as partes se possuem outras provas a produzir, especificando-as desde já, no prazo comum de 15 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:48
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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