TJRJ - 0874933-97.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:12
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS DA CUNHA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0874933-97.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 1 - Index 1827910001: Considerando que a decisão deste Juízo no index 73704230 acerca do deferimento da tutela de urgência foi mantida em sede de julgamento do agravo de instrumento interposto pelos demandados, onde se negou provimento ao recurso, determino a intimação dos réus, por portal e por OJA, com URGÊNCIA, a fim de dar cumprimento à referida decisão, qual seja, providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a implantação do benefício de pensão por morte à autora em razão do falecimento de MANOEL LEIRA, sob pena de multa por mês de descumprimento arbitrada em R$2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser majorada em caso de descumprimento, nos termos da decisão supracitada.
Cumpra-se. 2 - Anote-se a prioridade de tramitação do feito como já determinado nas decisão de index 73704230. 3 - No mais, cumpra-se o determinado na decisão de index 181160684, parte final.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Titular -
04/07/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:49
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:32
Outras Decisões
-
23/09/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:18
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:56
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS DA CUNHA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS DA CUNHA em 15/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:15
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 18:08
Juntada de carta
-
13/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS DA CUNHA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA - CPF: *45.***.*82-72 (REQUERENTE).
-
14/08/2023 21:55
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS DA CUNHA em 20/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830245-19.2025.8.19.0021
Habitasinos Urbanizadora e Incorporadora...
Minuano Petroleo LTDA
Advogado: Rafaela Mocellin Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:09
Processo nº 0023343-90.2014.8.19.0014
Gleyce Lane Porfirio Faria Dias
P.m. Campos dos Goytacazes
Advogado: Eduartt de Azevedo Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2014 00:00
Processo nº 0829174-42.2025.8.19.0001
Bst Industria e Comercio de Alimentos Lt...
Oceano Azul Distribuidora de Pescados Lt...
Advogado: Luana Aparecida dos Santos Palma
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 12:38
Processo nº 0830986-59.2025.8.19.0021
Juliana Silva de Carvalho
Mercadolivre com Atividades de Internet ...
Advogado: Flora Goulart Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2025 13:13
Processo nº 0813657-70.2025.8.19.0203
Jose Joaquim Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marco Antonio da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 16:23