TJRJ - 0805051-35.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0805051-35.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DOMINGUES DE CARVALHO RÉU: MATIAS CAMPOS PINHEIRO Trata-se de ação de cobrança, na qual foi determinado o recolhimento das custas iniciais, não tendo sido deferido pedido de gratuidade de justiça à parte Autora.
Considerando a ausência de manifestação da parte e o recolhimento das despesas processuais,JULGO EXTINTOo processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no artigo 290 c/c inciso IV, do artigo 485 ambos do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado e nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 229-A, I da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANA DOMINGUES DE CARVALHO - CPF: *37.***.*89-51 (AUTOR).
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12/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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