TJRJ - 0317648-77.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:03
Conclusão
-
29/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
1) Compulsando os autos, verifico que os executados ainda não foram intimados nos termos do artigo 523, do CPC.
Assim, não há que se falar, neste momento processual, em realização de pesquisas para busca de bens e em penhora on-line.
Nessa senda, intimem-se os executados para pagarem o débito, devidamente exposto às fls. 276/278 (não devendo ser considerada a atualização dos valores, conforme requerido pelo exequente à fl. 361) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de custas, se houver.
Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%.
O prazo para apresentação de impugnação, de 15 (quinze) dias úteis, independerá de nova intimação e transcorrerá automaticamente após o prazo para o pagamento (artigo 525 do C.P.C.).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito, com planilha atualizada do débito, incluindo a multa e honorários de execução, conforme artigo 523, § 1°, do C.P.C.. 2) Friso que a intimação do primeiro executado deve ocorrer por carta com aviso de recebimento, pois não está devidamente representado no feito, nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC.
Assim, recolha a parte autora/exequente as custas necessárias à sua intimação, no prazo de 5 dias.
Com o correto recolhimento, certificado, intime-se nos termos do item 1 deste despacho. -
03/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:33
Conclusão
-
30/06/2025 18:37
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente por DJE e via postal, ou através do Portal Eletrônico (caso seja cadastrada) a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que for de direito, nos termos da lei, sob pena de extinção do feito. -
17/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:45
Conclusão
-
17/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:06
Conclusão
-
01/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:25
Juntada de petição
-
13/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:43
Conclusão
-
13/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:20
Conclusão
-
16/09/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:42
Juntada de petição
-
04/09/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 14:50
Conclusão
-
04/09/2024 14:50
Publicado Despacho em 06/09/2024
-
04/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:28
Conclusão
-
07/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/04/2024 17:54
Conclusão
-
17/04/2024 11:12
Juntada de petição
-
05/04/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:11
Conclusão
-
03/04/2024 20:03
Juntada de petição
-
03/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:05
Conclusão
-
02/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:12
Juntada de petição
-
07/02/2024 15:56
Conclusão
-
07/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:30
Juntada de petição
-
21/11/2023 19:05
Juntada de petição
-
08/11/2023 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 12:20
Conclusão
-
26/10/2023 17:38
Juntada de petição
-
03/10/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 18:21
Conclusão
-
30/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:39
Juntada de petição
-
07/09/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:27
Juntada de petição
-
08/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:26
Conclusão
-
23/01/2023 13:11
Remessa
-
23/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 18:36
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:36
Desentranhada a petição
-
01/11/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:09
Conclusão
-
01/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 10:46
Juntada de petição
-
26/10/2022 10:42
Juntada de petição
-
14/10/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/10/2022 15:52
Publicado Sentença em 18/10/2022
-
13/10/2022 15:52
Conclusão
-
11/10/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 17:48
Juntada de petição
-
30/09/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 13:20
Conclusão
-
28/09/2022 13:20
Publicado Sentença em 04/10/2022
-
19/09/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:28
Juntada de petição
-
16/08/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:19
Decretada a revelia
-
16/08/2022 12:19
Publicado Decisão em 19/08/2022
-
16/08/2022 12:19
Conclusão
-
16/08/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 18:40
Documento
-
12/07/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:13
Expedição de documento
-
20/06/2022 13:13
Expedição de documento
-
20/06/2022 12:48
Juntada de documento
-
01/06/2022 14:15
Juntada de petição
-
24/05/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 18:17
Conclusão
-
23/05/2022 16:00
Juntada de documento
-
19/05/2022 10:32
Juntada de petição
-
04/05/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 07:12
Juntada de petição
-
05/04/2022 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 17:06
Juntada de petição
-
11/03/2022 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 11:29
Juntada de documento
-
11/03/2022 11:28
Juntada de documento
-
10/03/2022 18:02
Juntada de petição
-
23/02/2022 15:48
Juntada de petição
-
15/02/2022 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 07:11
Juntada de documento
-
04/02/2022 12:56
Juntada de petição
-
26/01/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 18:34
Assistência judiciária gratuita
-
25/01/2022 18:34
Conclusão
-
24/01/2022 17:20
Juntada de petição
-
10/01/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:41
Conclusão
-
18/12/2021 12:01
Juntada de documento
-
17/12/2021 16:20
Juntada de petição
-
16/12/2021 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 23:00
Conclusão
-
15/12/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 22:56
Retificação de Classe Processual
-
15/12/2021 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820760-96.2024.8.19.0031
Diego Arantes Pereira
Jeitto Meios de Pagamento LTDA
Advogado: Vinicius Luis Marques Geardina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/12/2024 10:48
Processo nº 0919439-27.2024.8.19.0001
Ayla Cristina de Oliveira Alves
Estado do Rj
Advogado: Igor Maisano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 17:12
Processo nº 0099162-23.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Denise Jose Moreira
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 00:00
Processo nº 0036233-19.2018.8.19.0209
Banco Santander (Brasil) S A
Anizio Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 00:00
Processo nº 0804820-61.2024.8.19.0041
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Marcus Vinicius Alencar da Silva
Advogado: Fabiano Moreira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2024 12:09