TJRJ - 0892326-64.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0892326-64.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON FELIX DA COSTA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a JG Diante do expresso desinteresse na audiência de conciliação, deixo de marcá-la, já que não há cabimento na mesma ainda que o réu possua interesse, devido à ausência de desejo conciliatório pela parte autora, bem como com base no princípio da celeridade processual e razoável duração do processo.
Mas informo às partes que, em substituição do ato, há a possibilidade de celebração de acordo entre as partes pelo + ACORDO : + Acordo - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Assim, CITE-SE a parte ré, devendo constar do mandado que o réu deverá apresentar sua resposta no prazo de quinze dias úteis, que serão contados nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILSON FELIX DA COSTA - CPF: *67.***.*17-49 (AUTOR).
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03/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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