TJRJ - 0820173-28.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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31/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820173-28.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE JESUS RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o processo. 2.Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, considerando a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência técnica. 3.Defiro a prova pericial requerida pela autora e nomeio o perito Tiago Pereira Moreira, endereço eletrônico de contato: [email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1°, do CPC. 4.Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias. 5.Indefiro a produção de prova oral, porque é providência desnecessária para o julgamento do processo. 6.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:23
Decretada a revelia
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20/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
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30/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DIVINA DE JESUS em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:33
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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