TJRJ - 0116894-56.2020.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:06
Juntada de petição
-
18/08/2025 18:16
Audiência
-
15/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:36
Conclusão
-
01/08/2025 09:15
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Presentes se fazem as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há,
por outro lado, qualquer irregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito por saneado.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, uma vez que a petição inicial atende aos requisitos legais previstos nos art. 319 e 320 do CPC, sendo apta a veicular de forma clara a pretensão autoral.
Junte o réu, em 10 dias, documentos capazes de justificar sua hipossuficiência Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (i) a ocorrência da posse velha no imóvel - ônus da prova da parte ré - art. 373, II, do CPC; (ii) a ocorrência de esbulho pelo réu - ônus da prova da parte autora - (art. 373, I, CPC); Defiro a produção de prova oral requerida pelas partes, consubstanciada no depoimento de testemunhas que deverão ser arroladas no prazo de 15 dias, conforme o artigo 357, §4º do CPC.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2025 às 14:00.
Atentem os advogados da parte requerente da prova para a necessidade de observância da norma do artigo 455 do CPC em relação à intimação de suas testemunhas. -
01/07/2025 13:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 13:17
Conclusão
-
01/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 23:56
Juntada de petição
-
01/04/2025 23:33
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:01
Juntada de petição
-
01/09/2024 00:45
Documento
-
13/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 10:23
Conclusão
-
09/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:22
Juntada de documento
-
09/08/2024 10:22
Juntada de documento
-
09/08/2024 10:22
Juntada de documento
-
25/01/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 14:11
Conclusão
-
16/01/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 22:15
Juntada de petição
-
30/09/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:00
Conclusão
-
13/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 13:12
Conclusão
-
09/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 19:16
Juntada de petição
-
12/04/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 03:12
Documento
-
26/01/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 17:15
Conclusão
-
29/11/2022 17:15
Reforma de decisão anterior
-
05/09/2022 20:32
Juntada de petição
-
16/08/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 01:13
Documento
-
27/07/2022 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:32
Conclusão
-
30/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:17
Conclusão
-
28/03/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 13:17
Conclusão
-
22/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 16:30
Juntada de petição
-
31/12/2021 01:52
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2021 01:52
Documento
-
30/11/2021 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2021 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:57
Conclusão
-
30/04/2021 16:44
Juntada de documento
-
28/08/2020 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 18:44
Juntada de petição
-
07/07/2020 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2020 18:08
Conclusão
-
02/07/2020 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2020 18:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:39
Redistribuição
-
02/07/2020 08:01
Remessa
-
02/07/2020 08:00
Juntada de documento
-
02/07/2020 07:53
Expedição de documento
-
29/06/2020 16:17
Expedição de documento
-
26/06/2020 19:12
Juntada de petição
-
18/06/2020 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2020 10:40
Conclusão
-
17/06/2020 10:40
Declarada incompetência
-
17/06/2020 10:28
Juntada de documento
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05/06/2020 20:20
Juntada de petição
-
05/06/2020 18:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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