TJRJ - 0800140-77.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS GUIMARAES BARBOSA em 18/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 10:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/09/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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13/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ERICK MACHADO DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ERICK MACHADO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0800140-77.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICK MACHADO DA SILVA RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
08/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 07:26
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 12:58
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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23/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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06/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/03/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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05/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/01/2025 16:17
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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