TJRJ - 0820922-16.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0820922-16.2022.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ALMEIDA FARIA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SUPERSIM INCLUSAO FINANCEIRA, SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
A causa já se apresenta madura e pronta para receber provimento jurisdicional de cunho definitivo, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas, além das que já constam dos autos, considerando ainda as alegações de ambas as partes e a TESE firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, afetada ao Tema nº 1.061, no julgamento do REsp 1846649/MA, nos seguintes termos: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).” Logo, em se tratando de matéria exclusivamente de direito, se impõe o julgamento antecipado da lide com fulcro no art. 355, I do CPC.
Assim, INDEFIRO os pedidos de prova da parte autora e declaro encerrada a fase de instrução probatória e determino a remessa dos autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
01/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/08/2023 13:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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