TJRJ - 0818566-26.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0818566-26.2023.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: GISELY MATIAS GOMES DE CARVALHO VIANNA DESPACHO A restrição no sistema Renajud foi inserida (comprovante anexo).
Considerando o comparecimento espontâneo, com a oferta de contestação, dou a parte ré por citada.
A peça de defesa, todavia, só será examinada após a apreensão do veículo.
A respeito da localização do bem, colho do e.
TJRJ: CONSUMIDOR. [...] AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DEFERIMENTO DA LIMINAR EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, PESSOALMENTE, PELOS CORREIOS, E POR MEIO DE SEU ADVOGADO, ELETRONICAMENTE, PARA QUE INFORME O PARADEIRO DO VEÍCULO - MULTA. [...] 3.
Embora se alegue que o Decreto-Lei n.º 911/1969 não preveja, expressamente, a obrigação do devedor fiduciante em indicar a localização do bem objeto de alienação fiduciária em garantia, é intuitivo que havendo previsão no sentido de que "O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos." (art. 3º, § 14), cabe a ele, sim, apontar o paradeiro desse bem móvel, sempre que possível e na ausência de justificativa razoável para assim não proceder, tal qual a hipótese dos autos, tudo em prestígio à colaboração para com o juízo na consecução do resultado útil do processo.
Prevalência da sistemática processual vigente orientada pelos princípios da boa-fé processual e da cooperação (respectivamente, arts. 5º e 6º, ambos do Código de Processo Civil).
Dever de cooperação entre si (art. 5º do CPC), além de constituir ato atentatório à dignidade da justiça a criação de embaraços à efetivação de ordens judiciais (art. 77, inciso IV, do CPC). 4.
Multa em 20% sobre o valor da causa, em consonância com o § 2º do referido artigo, por violação ao disposto nos incisos IV e VI que constitui ato atentatório à dignidade da justiça.
Ausência de complexidade para o réu.
Decisão que deve ser mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Recurso ao qual se nega provimento. (grifou-se) (AI n. 0076626-21.2024.8.19.0000, Rel.
Des(a).
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 2-6-2025) DETERMINO a intimação da ré, por meio de seu Advogado e por carta com AR para, em 5 dias, informar a exata localização do veículo, devendo realizar contato com a parte autora para a entrega do bem.
O descumprimento ou a prestação de informações falsas implicará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça(CPC, arts. 77, I e IV e § 2º) e por litigância de má-fé (CPC, art. 80, II e IV c/c art. 81).
Cumpra-se com urgência. -
22/06/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 14:40
Desentranhado o documento
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22/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:29
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 20/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:23
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2024 13:39
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/08/2023 08:02
Apensado ao processo 0821079-64.2023.8.19.0204
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07/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTER KLAJMAN em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/07/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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