TJRJ - 0886978-36.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Id. 208838919: intimem-se as partes, com urgência. -
07/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886978-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DE QUEIROZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Diante da concordância das partes quanto valor dos honorários periciais apresentados, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais), conforme requerido pela perita no ID 146066553. 2.
Tendo em vista a gratuidade da parte autora deferida no ID 66476066, oficie-se ao SEJUD para a devida ajuda de custo à perita. 3.
Intime-se a perita para o início dos trabalhos.
Exclua do sistema PJE o perito André Luiz Ferreira dos Santos cuja substituição ocorreu no despacho de ID 145318911.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
10/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0886978-36.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DE QUEIROZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Diante da concordância das partes quanto valor dos honorários periciais apresentados, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais), conforme requerido pela perita no ID 146066553. 2.
Tendo em vista a gratuidade da parte autora deferida no ID 66476066, oficie-se ao SEJUD para a devida ajuda de custo à perita. 3.
Intime-se a perita para o início dos trabalhos.
Exclua do sistema PJE o perito André Luiz Ferreira dos Santos cuja substituição ocorreu no despacho de ID 145318911.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
03/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:18
Outras Decisões
-
03/05/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DE QUEIROZ em 07/03/2024 23:59.
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01/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:01
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 12:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/09/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 15:03
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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