TJRJ - 0800498-84.2023.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:14
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo: 0800498-84.2023.8.19.0056 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA DE JESUS DA SILVA COSTA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO JAIMINSON ERCILIO DA SILVA COSTA, JEFERSON LUIZ DA SILVA COSTA, LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA e KISSYLA RAMOS COSTA,requereram habilitação ante o falecimento do autor TEREZA DE JESUS DA SILVA COSTA, na qualidade de seus filhos e herdeiros por representação de TEREZA.
Constam dos autos a cópia da certidão de assento de óbito (index192677744) e a prova da filiação e dos herdeiros por representação.
O Estado do Rio de Janeiro concordou com a habilitação (index 196609258). É o relatório.
Presentes os requisitos do art. 688, inciso II, do Código de processo Civil, deve ser deferida a habilitação, em sucessão processual.
Isso posto, defiro a habilitação, em sucessão a JAIMINSON ERCILIO DA SILVA COSTA, JEFERSON LUIZ DA SILVA COSTA, LUIZ CLAUDIO RAMOS DA SILVA e KISSYLA RAMOS COSTA, nos termos dos artigos 110, 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetuem-se as anotações na autuação e no Registro de feitos e comunique-se ao Distribuidor para anotação.
Intimem-se.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 25 de junho de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
30/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:29
Outras Decisões
-
25/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 04:17
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/01/2025 17:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:29
Outras Decisões
-
21/01/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/01/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 10/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:05
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
26/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 08:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/07/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:52
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
13/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:51
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
10/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024 23:59.
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14/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 23/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:46
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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25/01/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2023 23:59.
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28/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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20/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ROMAR NAVARRO DE SA em 18/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:13
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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