TJRJ - 0812808-77.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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17/09/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 03:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE BARBOZA DOMINGUES
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01/08/2025 12:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2025 12:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/08/2025 12:45
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 21:15
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:41
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/08/2025 12:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO P. DINIZ JUNIOR ELETRONICOS E INFORMATICA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO P. DINIZ JUNIOR ELETRONICOS E INFORMATICA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:50
Aguarde-se a Audiência
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 00:00
Intimação
1.Deixo de apreciar, por ora, o pedido de Tutela Antecipada.
Aguarde-se o ato. 2.
Regularize a procuração, visto que o polo ativo da ação consta em nome de ANTÔNIO P.
DINIZ JUNIOR ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EPP.
Em 48 horas, sob pena de extinção. 3.
Comprove o autor sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, juntando a inscrição no simples mais recente, bem como as últimas duas declarações de imposto de renda. em 48 horas, sob pena de extinção. -
01/07/2025 20:40
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:54
Audiência Conciliação designada para 01/08/2025 12:25 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/06/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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