TJRJ - 0801850-97.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 17:07
Baixa Definitiva
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15/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:07
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 16:45
Juntada de petição
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07/08/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se por 30 dias a manifestação da autora.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. -
05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 15:35
Juntada de petição
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16/07/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 22:10
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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14/05/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 00:52
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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