TJRJ - 0819096-83.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:51
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de DENISE RAPOSO D ASSUNCAO BORDONI BARBOSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de ALINE LIMA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 Certidão Processo: 0819096-83.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: [VERA LUCIA DE FREITAS] REU: [BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.] 1. À parte Autora sobre contestação. 2.
Sem prejuízo, às partes em provas justificadamente.
Cláudia C.
Azevedo - Mat: 01/29525 NITERÓI, 5 de agosto de 2025. -
05/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:33
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Defiro JG à Autora.
Cuida-se de pedido de tutela antecipada, afirmando a Autora que desconhece os descontos realizados pelo Réu em seus proventos.
Contudo, não se mostra crível que a Autora somente tenha tomado conhecimento dos empréstimos agora, visto que as parcelas são descontadas desde 2020.
Assim, entendo que, em cognição sumária, não restaram demonstrados os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, razão pela qual a indefiro.
Cite-se.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
26/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA DE FREITAS - CPF: *32.***.*68-56 (AUTOR).
-
16/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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