TJRJ - 0801736-58.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de BRENO FREITAS RIBEIRO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801736-58.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO FREITAS RIBEIRO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/08/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:42
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BRENO FREITAS RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801736-58.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO FREITAS RIBEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:44
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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05/06/2025 13:36
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/06/2025 13:36
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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28/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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