TJRJ - 0801680-84.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S A em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0801680-84.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOYCE DE SOUSA MACHADO RÉU: BANCO CREFISA S A S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por JOYCE DE SOUSA MACHADOem face de BANCO CREFISA S A.
Regularmente intimada para emendar a petição inicial na forma do art. 321 do Código de Processo Civil, bem como para comprovar documentalmente os pressupostos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, a parte autora não o fez devidamente.
Ressalta-se que apesar da parte autora informar a ausência de contas bancárias e cartões de crédito, foram verificados 11 relacionamentos bancários, conforme documento em anexo.
Posto isso, INDEFIROA PETIÇÃO INICIALe, por essa razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 330, IV, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Outrossim, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇAe CONDENOa parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
BELFORD ROXO, 7 de julho de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:45
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 10:48
Apensado ao processo 0801626-21.2025.8.19.0008
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10/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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