TJRJ - 0801641-28.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 05:44
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801641-28.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DE CASTILHO JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
18/08/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 18:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/08/2025 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FABRICIO DE ALMEIDA CARDOSO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de HYGOR MENDES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DE CASTILHO JUNIOR em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Partes intimadas, tendo em vista a devolução dos autos após a data de leitura designada. -
10/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801641-28.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HENRIQUE DE CASTILHO JUNIOR RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 07:39
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 19:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 19:02
Juntada de Projeto de sentença
-
07/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
05/06/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
05/06/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
04/06/2025 00:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:54
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
16/04/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820989-88.2025.8.19.0203
Condominio Morada dos Beija Flores
Andrea Liliana Lopez Justo
Advogado: Luciana Maia da Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 14:02
Processo nº 0801643-95.2025.8.19.0254
Vanessa Maria Hamdan Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Oton Luiz Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 12:28
Processo nº 0023383-76.2017.8.19.0205
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Eledir Ferreira Reis
Advogado: Dayane Palmieri Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2017 00:00
Processo nº 0890069-66.2025.8.19.0001
Davi Gustavo da Silva Gois
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Claudio Marcelo Pinto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 12:45
Processo nº 0801259-75.2024.8.19.0058
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Bruno Silva dos Santos
Advogado: Lucas Alcantara de Braganca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 20:27