TJRJ - 0801643-95.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo:0801643-95.2025.8.19.0254 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA MARIA HAMDAN LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade. À parte ré para pagamento da diferença apontada, em 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:38
Desentranhado o documento
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15/08/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801643-95.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA MARIA HAMDAN LIMA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
A petição de id.216781201 não pertence a estes autos.
Desentranhe-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 00:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 00:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:38
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de VANESSA MARIA HAMDAN LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801643-95.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA MARIA HAMDAN LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:40
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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05/06/2025 14:14
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/06/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 12:28
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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