TJRJ - 0807928-06.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 15:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de ALEXANDRA SANTORO DE OLIVEIRA FERNANDES MARTINS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0807928-06.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAYKY FREIRE GUIMARAES RÉU: L.A.M.
FOLINI - ME Ao autor para dar cumprimento aos itens 1 e 2 do despacho de Id. 206313668.
Cumpra-se, por derradeiro, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 31 de julho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
31/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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11/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Intimação
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): : KAYKY FREIRE GUIMARAES Finalidade: Intime-se a parte autora para: 1.
Proceder à emenda da inicial, devendo ser quantificado o valor da causa, visto que não está de acordo com os pedidos, adequando-se a peça inicial aos termos da legislação vigente, qual seja o art.292, do CPC; 2.
Juntar aos autos seu documento de identificação com foto, vez que o de Id. 206168816 não está legível; 3.
Tendo em vista que o comprovante de residência está datado de fevereiro, conforme Id. 206168815, juntar comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás) em nome da parte autora nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo: 15 dias. -
08/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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