TJRJ - 0864866-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 17:32
Classe retificada de CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
-
01/08/2025 15:36
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Processo: 0864866-05.2025.8.19.0001 Classe: CONFIRMAÇÃO DE TESTAMENTO (54) REQUERENTE: TATIANA SILVA DE ALVARENGA HERDEIRO: FERNANDO VENTURA DE ALVARENGA INVENTARIADO: EFIGENIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO 1) Defiro JG.
Anote-se no sistema. 2) Instrua-se o feito, em apreço ao artigo 303 do CN da CGJ, com, caso ainda não constem nos autos, observando-se a certidão de id 205551648: a) a certidão de óbito do testador, com a retificação de que possuía testamento, diante do documento apresentado no id196271584; b) documentos do testador (certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF); c) certidões dos 5º e 6º Distribuidores em nome do testador; d) certidão de informação do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, (CENSEC), a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, na forma do Provimento nº 56/2016, do Conselho Nacional de Justiça; e) procuração do testamenteiro com poderes especiais para apresentar o testamento e assinar, se for o caso, o termo de aceitação da testamentaria, que deverá vir com firma reconhecida; 3) Esclareça o requerente se existe parentesco entre as testemunhas testamentárias e/ou entre estas e o(s) beneficiários; 4) Dispenso a conferência do testamento ou a expedição de ofício ao Cartório Extrajudicial para envio de cópia do ato lavrado, com fundamento no artigo 11, §1º, da Lei 11.419/2006, in verbis: "[...] Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. [...]; 5) Após, dê-se vista ao Ministério Público; 6) Com o retorno, certifique-se sobre a juntada dos documentos pendentes identificados na certidão inicial, bem como os eventualmente solicitados pelo MP, intimando-se o requerente no caso de alguma pendência; 7) Com o integral cumprimento pelo requerente, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
03/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
03/07/2025 12:43
Outras Decisões
-
02/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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