TJRJ - 0841695-23.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 1 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0841695-23.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE AMARO DA SILVA RÉU: CONSORCIO OPERACIONAL BRT, EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA Recebo a emenda à inicial constante no id. 185580978.
Retifique-se no sistema o polo passivo da demanda.
Anote-se.
Considerando que a parte autora ingressou com a presente ação em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DO RIO DE JANEIRO (MOBI-RIO) e outro, e que a MOBI-RIO é uma empresa pública de capital fechado do Município do Rio de Janeiro, vinculada à Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), criada para gerenciar e operar os sistema de transporte público da cidade do Rio de Janeiro, incluindo o BRT e os ônibus convencionais, trata-se de competência em razão da matéria e, portanto, absoluta, nos termos do artigo 44, inciso I, da LODJ, declino da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Preclusa a decisão, feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
08/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:18
Declarada incompetência
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08/07/2025 13:18
Recebida a emenda à inicial
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09/06/2025 08:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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