TJRJ - 0803702-24.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARLOS CRUZ - CPF: *35.***.*67-15 (AUTOR) e JOSETE DE SOUZA TEOFILO - CPF: *81.***.*81-13 (AUTOR).
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02/09/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803702-24.2025.8.19.0006 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCO CARLOS CRUZ, JOSETE DE SOUZA TEOFILO RÉU: JOSE CANDIDO DA SILVA Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em 10 (dez) dias, a última declaração de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Por fim, venha, em igual prazo, o comprovante de residência atualizado, visto que, de acordo com o Enunciado nº 02.2016 do TJRJ, a petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência com data inferior a três meses, não se perdendo de vista que o comprovante de residência de id. 198252788 data de julho de 2024.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
02/07/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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