TJRJ - 0801912-40.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/07/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 11:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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21/05/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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21/05/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:48
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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