TJRJ - 0837702-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0837702-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KM8 LOGISTICA E SERVICOS LTDA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA.
KM8 LOGISTICA E SERVICOS LTDA ajuizou a presente ação em face de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda..
A gratuidade de justiça foi indeferida e o Juízo determinou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento.
O autor recolheu as custas a menor e o cartório certificou a necessidade de complementação, intimando a parte autora pessoalmente no endereço que consta cadastrado nos autos.
No entanto, a intimação restou frustrada, apesar de o carteiro ter ido ao local três vezes, como se depreende da anotação constante no AR de devolução.
Disciplina o CPC, que a intimação dirigida ao endereço cadastrado nos autos, mesmo negativa, tem efeitos positivos, cabendo ao interessado manter atualizados seus endereços, tudo na forma do art. 274, parágrafo único, daquele diploma.
Dessa forma, considerando válida a intimação do autor e não tendo ele recolhido a complementação das custas, impositiva a extinção do processo por falta de preparo, pressuposto processual de validade do processo.
Pelo exposto, e o mais contido nos autos, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, determinando, ainda, o cancelamento da distribuição nos termos do art. 290, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
02/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/07/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de STEFANIE VOLPE VIEIRA em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DANNY TAVORA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:44
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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17/11/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 23:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 10:47
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:35
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DANNY TAVORA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:52
Declarada incompetência
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03/05/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 18:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KM8 LOGISTICA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-05 (AUTOR).
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02/04/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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