TJRJ - 0803225-59.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 10:20
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:20
Expedição de Informações.
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13/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 12:09
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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26/07/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 19:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803225-59.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 14:05:30 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: LUIZ FERNANDO DE CARVALHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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28/06/2025 20:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 20:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 20:38
Recebidos os autos
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27/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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25/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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19/05/2025 14:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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19/05/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:58
Expedição de Informações.
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19/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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