TJRJ - 0806776-18.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:08
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0806776-18.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DOS REIS FERNANDES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando a manifestação da parte autora ao ID 211895311 acerca de outra demanda sob o nº 0806775-33.2023.8.19.0213, à parte para que esclareça se a dívida ali contestada se trata do mesmo objeto destes autos.
Cumprido, imediatamente, voltem-me conclusos para análise.
MESQUITA, 8 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806776-18.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DOS REIS FERNANDES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
MESQUITA, 7 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
11/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806776-18.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY DOS REIS FERNANDES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
MESQUITA, 7 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
09/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:25
Outras Decisões
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04/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:41
Juntada de acórdão
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 17:23
Juntada de acórdão
-
22/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
19/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de SABRINA LAZARINE FERREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:46
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 24/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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