TJRJ - 0825131-40.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de ciência
-
08/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Autos n. 0825131-40.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALONSO FERREIRA SILVANO CURADOR: VANIA FELIPE DE ALMEIDA LEAO SILVANO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA CEDAE CAC, BRADESCO SAUDE S A DESPACHO DEFIRO A GRATUIDADE.
Anote-se.
Dispõe o CPC: Art. 91.
As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova. § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.
Assim, ao MP para que, em 15 dias, indique entidade pública a fim de realizar a prova que requereu ou noticie a respeito de previsão orçamentária, nos termos do § 1º.
Em caso negativo, será aplicado o § 2º.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
02/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 04:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 03:00
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:18
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:30
Outras Decisões
-
07/08/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2024 15:46
Juntada de Petição de ciência
-
07/06/2024 17:05
Expedição de Informações.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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08/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2023 17:40
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de FABIO MANTUANO PRINCIPE MARTINS em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
28/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de EVELYN CORREIA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:34
Conclusos ao Juiz
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28/02/2023 10:50
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
27/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:57
Declarada incompetência
-
15/02/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/02/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/02/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 19:53
Declarada incompetência
-
22/11/2022 11:54
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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