TJRJ - 0807028-77.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de TUANNY CRISTINE DOS SANTOS LUIZ em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À 1ª E À 2ª VARAS CRIMINAIS DE BANGU ( 101044 ) em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0807028-77.2025.8.19.0204, distribuído em: 2025-03-26 17:01:51.204Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Assunto: [Injúria Simples - art. 140]AUTOR: TUANNY CRISTINE DOS SANTOS LUIZ ENTIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: FERNANDO JOSE RODRIGUES DECISÃO Razão assiste ao parquet.
Pela leitura da petição inicial e das peças integrantes, verifico que o delito, em tese, é de menor potencial ofensivo e, portanto, da competência do Juizado Especial Criminal, razão pela qual este juízo é incompetente para conhecer dos fatos.
Frise-se que a queixa-crime em questão foi inicialmente apresentada no processo 0022855-40.2020.8.19.0204, com primeira distribuição ao Juizado Especial Criminal de Bangu, posteriormente declinado a esta 2ª Vara Criminal de Bangu, considerando a narrativa de crime de lesão corporal grave, praticado, em tese, por GLAUCIO PONTES DE AMORIM contra FERNANDO JOSÉ RODRIGUES, para unidade de processo e julgamento.
Ocorre que a presente queixa-crime, embora traga a vítima do crime de lesão corporal, FERNANDO JOSÉ RODRIGUES, como querelado, apresenta como querelante a esposa do denunciado no processo 0022855-40.2020.8.19.0204, não havendo como realizar a unidade de processo e julgamento diante das diferenças existentes nos ritos processuais da ação penal pública e da ação penal privada.
Pelo exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial Criminal do Fórum Regional de Bangu, competente para o processamento do feito.
Dê-se baixa e remeta-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025 Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção Juíza de Direito -
26/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:29
Declarada incompetência
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25/06/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:18
Desapensado do processo 0837196-93.2024.8.19.0205
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28/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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