TJRJ - 0811422-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 18:49
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de LAURA CASTRO DE SANTANA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:25
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0811422-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA CASTRO DE SANTANA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
01/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:56
Homologada a Transação
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01/07/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
01/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 12:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 16:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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12/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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