TJRJ - 0828852-08.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão de débito
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:20
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de VITOR ESTEF SIMIONATO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUZA DA SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS BRAGA ORNELAS em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0828852-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR ESTEF SIMIONATO RÉU: GUSTAVO SOUZA DA SILVA, MARCUS VINICIUS BRAGA ORNELAS, ENESIO GOMES DA SILVA SENTENÇA Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, (sec)2º da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito ao DEGAR, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 15:35
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/08/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
-
15/08/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 15:41
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828852-08.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR ESTEF SIMIONATO RÉU: GUSTAVO SOUZA DA SILVA, MARCUS VINICIUS BRAGA ORNELAS, ENESIO GOMES DA SILVA Designe-se nova audiência, cite-se o réu ENESIO, por Ar, no endereço declinado Rua Tertuliano Pimenta, nº 913, Bairro Vila São Jorge, Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro – CEP: 26260-540.
Intimem-se as demais partes por publicação.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
09/07/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/07/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
12/06/2025 14:49
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 15:05
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2025 16:02
Juntada de petição
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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