TJRJ - 0823339-80.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0823339-80.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIARA DE OLIVEIRA GOMES, 32.681.519 JACIARA DE OLIVEIRA GOMES RÉU: MERCADO PAGO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal. 2 - Intimem-se as partes para que se manifestem, de forma justificada, acerca da produção de provas que pretendem realizar, especificando-as. 3 - Determino a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da hipossuficiência da parte autora quanto ao acesso às informações e documentos necessários à comprovação do direito invocado, na qualidade de consumidora dos serviços prestados pela parte ré.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
06/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:09
Outras Decisões
-
05/08/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro· Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu· Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 · ······Processo:·0823339-80.2024.8.19.0204 ······Classe:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) · · · AUTOR: JACIARA DE OLIVEIRA GOMES, 32.681.519 JACIARA DE OLIVEIRA GOMES · · ··RÉU: MERCADO PAGO DECISÃO Considerando a informação prestada pelo autor em Id 176004849, perdeu o objeto o pedido de tutela de urgência.
Cite-se a ré para que se manifeste sobre a petição inicial.
Anexe-se cópia da inicial, da petição de Id 176004849 e da presente decisão.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.· RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:31
Outras Decisões
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25/06/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:59
Outras Decisões
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21/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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